Normas de Acesso à Documentação
• O atendimento ocorre mediante agendamento prévio, através dos e-mails: subbiblioteca@rio.rj.gov.br (Subgerência de Biblioteca); • As equipes técnicas estão preparadas para colaborar e esclarecer qualquer questão relativa ao acervo sob sua custódia. Fica, também, sob a responsabilidade da equipe encaminhar solicitações de cópias, reproduções e certidões aos setores competentes. • Ao usuário é vedado o acesso aos depósitos e às áreas de tratamento e conservação do acervo. • Essas normas são estabelecidas segundo critérios aceitos internacionalmente e visam a garantir a preservação da documentação e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos, como determinam as leis e a própria Constituição Federal. • Horário de funcionamento: das 10h às 16h, de terça à sexta-feira, para atendimento ao público, mediante agendamento prévio • Os usuários deverão apresentar documento de identidade e se cadastrar na recepção. • O usuário pode consultar a documentação, copiá-la ou fazer anotações de seu interesse mediante o uso de papel e de lápis. Não é permitido o uso de canetas, corretores líquidos, cortadores de papel ou qualquer tipo de material semelhante, durante a consulta à documentação. • O uso de notebook somente é permitido mediante a autorização prévia. • Celulares, bolsas, carteiras, mochilas, embrulhos, livros, mapas, fotografias e impressos deverão ser colocados nos armários individuais localizados junto à recepção. • Não é permitido alimentar-se nem beber nas salas de consulta. • O fumo é proibido em todas as dependências da instituição. É liberado no jardim externo. • O uso de traje bermuda para homens só será permitido nos meses de verão, após a sanção do prefeito publicada no Diário Oficial do município. Para preservar os documentos, solicitamos que sejam observadas algumas normas: • Não molhar os dedos na saliva para virar folhas; • Não é permitido escrever sobre o documento para fazer alguma anotação; Durante a pesquisa, evitar provocar dobras no papel dos documentos, uma vez que elas podem causar danos irreversíveis à documentação. A Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, artigo 23, parágrafos 1º e 3º, estabelece restrições de acesso a documentos públicos e privados, quando sua divulgação constitua violação da privacidade, da honra ou da imagem das pessoas. Esses documentos enquadram-se na categoria de sigilosos e estão resguardados por tabelas de periodicidade e formas de acesso restritas. Os demais documentos enquadram-se em diversas categorias de acesso, determinadas por critérios técnicos. Assim, obedecendo às restrições legais ou a critérios técnicos, no momento em que o usuário solicitar um documento para consulta, ser-lhe-á informado a categoria a que este documento pertence e se há, ou não, restrições legais ou técnicas de acesso ao mesmo. As restrições técnicas de acesso a determinado documento ou conjunto de documentos são determinadas pelo seu estado de conservação ou pela fase de tratamento técnico em que se encontra, no momento em que for feita a solicitação para a consulta. Há restrições e até interdições de acesso a documentos em precário estado de conservação ou que estejam em fase de organização ou de tratamento técnico.
sdescrita@rio.rj.gov.br (Subgerência de Documentação Escrita);
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Restrições de Acesso à Documentação