Procon Carioca participa de manifesto contra perda de direitos nos planos de saúde

28/08/2017 13:54:00


Após o relator da proposta que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), admitir a impossibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos das operadoras, o Procon Carioca e outras entidades de defesa do consumidor de todo o país vêm a público manifestar sua firme oposição a qualquer proposta que venha a constar no Projeto de Lei 7419/06 que vise retirar ou enfraquecer a aplicação do CDC nos contratos de planos e seguros de saúde. O manifesto foi assinado durante o XVII Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor em Recife, Pernambuco.
 
As instituições defendem que, apesar de prometerem a redução da judicialização e a solução dos problemas latentes do setor de saúde no Brasil, esses projetos servem, na verdade, para reduzir, ainda mais, os direitos dos consumidores, a ponto de ser levantada pelo relator, deputado Rogério Marinho, a possibilidade de não aplicar o CDC à contratação dos planos de saúde. 
 
As organizações de defesa do consumidor entendem que essa possível alteração favorece a redução concreta dos direitos dos consumidores, o que contraria, frontalmente, o incentivo às boas práticas nas relações de consumo. E repudiam qualquer argumento baseado em dificuldade econômica ou melhoria de competitividade que tenha como propósito restringir direitos duramente conquistados com o advento do Código de Defesa do Consumidor. Para esses órgãos, a judicialização não é culpa do Código de Defesa do Consumidor e não há nenhum artigo no CDC que vai de encontro à lei de planos de saúde. O CDC é norma principiológica, que prega o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo, e é usado pelos juízes quando não encontram respostas na regulamentação da ANS ou na Lei 9.656/98. 
 
Para o presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, as mudanças que estão querendo fazer nos planos de saúde passam por cima de direitos básicos do consumidor. “Não há o menor sentido em desassociar os planos de saúde do Código de Defesa do Consumidor, já que se trata de uma relação de consumo. Os planos são pagos e muito bem pagos”, disse Jorge Braz.